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Caminho Português

A Associação Espaço Jacobeus (AEJ) é uma plataforma pocket option associação privada de fiéis com sede em Braga, mas de âmbito nacional. A AEJ é erecta canonicamente pela Diocese de Braga e agregada à "Archicofradia Universal del Apóstol Santiago" (sediada em Santiago de Compostela). A AEJ foi fundada em 2004 por pessoas que, após terem realizado a Peregrinação a Santiago de Compostela, pretenderam partilhar a sua experiência. Hoje é constituída por mais de 360 associados, residentes tanto em território nacional como no estrangeiro pocketoption.br.com .

Apesar de ser uma Associação Católica, a AEJ preserva na sua essência o espírito ecuménico de aceitação de todas as pessoas, de todas as raças, nacionalidades e credos. Na sua essência, a AEJ dedica-se à Informação & Preparação de Peregrinos e à Promoção dos vários itinerários do Caminho Português de Santiago.

A Associação Espaço Jacobeus possui, na presente data, Delegações em Amarante, Barcelos, Braga, Guimarães, Oliveira de Azeméis, Ponta Delgada (Açores), Porto, Vila do https://pocketoption.br.com Conde e Vila Verde.

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Quem Somos

 

Rua das Oliveiras, 26
Edifício Junta Freg. S. Vicente
4710-302 BRAGA
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www.facebook.com/aej.jacobeus

A Associação Espaço Jacobeus (AEJ) é uma associação privada de fiéis com sede em Braga, mas de âmbito nacional. A AEJ é erecta canonicamente pela Diocese de Braga e agregada à "Archicofradia Universal del Apóstol Santiago" (sediada em Santiago de Compostela). A AEJ foi fundada em 2004 por pessoas que, após terem realizado a Peregrinação a Santiago de Compostela, pretenderam partilhar a sua experiência. Hoje é constituída por mais de 360 associados, residentes tanto em território nacional como no estrangeiro.

Apesar de ser uma Associação Católica, a AEJ preserva na sua essência o espírito ecuménico de aceitação de todas as pessoas, de todas as raças, nacionalidades e credos. Na sua essência, a AEJ dedica-se à Informação & Preparação de Peregrinos e à Promoção dos vários itinerários do Caminho Português de Santiago.

A Associação Espaço Jacobeus possui, na presente data, Delegações em Amarante, Barcelos, Braga, Guimarães, Oliveira de Azeméis, Ponta Delgada (Açores), Porto, Vila do Conde e Vila Verde.

Sócios

 
A Associação Espaço Jacobeus (AEJ), Confraria de São Tiago, é uma associação católica sem fins lucrativos, de âmbito nacional. A AEJ tem como principais objetivos: a promoção da Peregrinação Jacobeia; a recuperação, conservação e promoção do uso do Caminho Português a Santiago de Compostela.

Se pretende ser sócio da AEJ e participar ativamente na Informação & Preparação de Peregrinos, bem como na Promoção do Caminho Português de Santiago, preencha e submeta o presente formulário de pedido de admissão. Ser sócio da AEJ é juntar-se, também, a uma numerosa família de amigos mas, essencialmente, de Peregrinos . A AEJ reúne sócios tanto em território nacional como no estrangeiro.

O valor da quota anual é de € 12,00 (para estudantes e desempregados o valor da quota é de € 6,00).

Para mais informações: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
 
Faça o seu pedido de Admissão de Sócio da AEJ AQUI
 
 

Estatutos

 
CAPÍTULO I - Definições Gerais

Artigo 1º - Definição

A Associação Espaço Jacobeus é uma associação privada de fiéis católicos, de âmbito nacional e local, com personalidade canónica e civil, sem fins lucrativos, regendo-se, nomeadamente, pelas "Normas Gerais das Associações de Fiéis" (N.G.A.F.), pelo direito canónico e concordatário que lhe seja aplicável, pelos artigos cento e sessenta e sete a cento e oitenta e quatro do Código Civil, por estes Estatutos e pelo Regulamento Geral Interno, tendo uma duração indeterminada.


Artigo 2º - Objeto

A Associação Espaço Jacobeus tem como finalidades: fomentar o culto e a peregrinação ao Sepulcro do Apóstolo São Tiago Maior em Compostela; preparação e informação de peregrinos; promoção do Caminho Português de Santiago.


Artigo 3º - Atividades

1 - Com vista à realização dos seus objetivos, a Associação Espaço Jacobeus propõe-se a:
a) Promover a peregrinação ao Sepulcro do Apóstolo São Tiago Maior em Compostela com a orientação cristã que lhe é própria;
b) Divulgar e promover o uso do Caminho Português de Santiago, dedicando particular atenção aos aspetos espirituais e culturais da peregrinação;
c) Procurar, por todos os meios, que o peregrino seja bem acolhido e esteja bem atendido na sua peregrinação no Caminho Português de Santiago, como uma exigência de caridade cristã;
d) Promover ações de informação e de preparação para que a peregrinação seja uma ocasião de evangelização para os peregrinos;
e) Promover a formação dos seus associados;
f) Apoiar os seus associados na realização da vocação à santidade, procurando proporcionar-lhes os meios para a sua formação doutrinal e espiritual;
g) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
h) Promover o estudo e a investigação sobre o Caminho Português de Santiago;
i) Promover a sinalização, a conservação e a limpeza dos itinerários de peregrinação;
j) Editar e apoiar a publicação de jornais, revistas ou outros documentos de interesse relevante relacionados com o Caminho Português de Santiago e/ou sobre a Peregrinação;
k) Proporcionar o acesso a documentação e bibliografia relativa ao Caminho de Santiago;
l) Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos, nacionais e estrangeiros, que prossigam objetivos similares aos da Associação Espaço Jacobeus.


Artigo 4º - Património Social

O património social da Associação Espaço Jacobeus é constituído pelas contribuições dos associados e de outras entidades, por subsídios atribuídos, pelos bens adquiridos no exercício das suas atividades e pelas retribuições por serviços prestados no âmbito das suas atribuições.


Artigo 5º - Sede

A Associação Espaço Jacobeus tem a sua sede na Rua das Oliveiras, 26, Edifício Junta de Freguesia de S. Vicente, freguesia de S. Vicente, concelho de Braga.


Artigo 6º - Delegações

1 - Uma Delegação é a forma de representação local da Associação Espaço Jacobeus, sendo constituída pelos sócios existentes na área de influência geográfica da respetiva Delegação. A dinamização da Delegação é efetuada por um Delegado nomeado diretamente pela Direção Nacional da Associação Espaço Jacobeus;
2 - A constituição e a extinção das Delegações são da competência da Direção Nacional.


Artigo 7º - Filiação

A Associação Espaço Jacobeus está agregada e goza das mesmas graças concedidas pela Igreja à "Archicofradia del Glorioso Apóstol Santiago", que é uma associação pública de fiéis, de âmbito universal, ereta pela Santa Sé, tendo por finalidade fomentar o culto e a peregrinação ao sepulcro do Apóstolo São Tiago Maior, com sede em Santiago de Compostela.


Artigo 8º - Princípios Fundamentais

A Associação Espaço Jacobeus é independente de toda e qualquer forma de controlo partidário e/ou ideológico.


Artigo 9º - Logótipo

O símbolo/logótipo da Associação Espaço Jacobeus é constituído por uma cruz de Santiago sobre uma vieira e um bordão com uma cabaça, por detrás da mesma vieira, cuja imagem a cores está em folha anexa a estes Estatutos.


CAPÍTULO II - Associados

Artigo 10º - Admissão e Exclusão de Associados

1. Podem ser associados da Associação Espaço Jacobeus pessoas singulares ou coletivas, de qualquer nacionalidade, que livre e conscientemente adiram aos fins e obrigações expressos nestes Estatutos, desejem apoiar e participar ativamente nas atividades da Associação Espaço Jacobeus, se inscrevem como tal e sejam admitidos pela Direção Nacional;
2. Os associados podem ser excluídos da Associação Espaço Jacobeus por decisão da Assembleia Geral com fundamento no afastamento dos objetivos estatutários, ou por colocarem em causa o bom nome e o interesse da associação;
3. Da decisão que não admita qualquer fiel como sócio ou da exclusão de um sócio da Associação Espaço Jacobeus cabe recurso hierárquico para a autoridade eclesiástica competente, no prazo de quinze dias a contar da notificação ou do conhecimento da decisão, com fundamento em qualquer motivo justo, nos termos do cânone 1737.


Artigo 11º - Direitos

1 - São direitos dos associados:
a) Participar na Assembleia Geral;
b) Receber informações sobre as atividades e o funcionamento da Associação Espaço Jacobeus;
c) Participar nas atividades da Associação Espaço Jacobeus;
d) Participar nas graças espirituais que a Igreja concede à Associação Espaço Jacobeus.
2 - Apenas os associados que sejam pessoas singulares maiores de dezoito anos e menores que setenta e cinco anos são elegíveis para os Corpos Gerentes da Associação Espaço Jacobeus.


Artigo 12º - Deveres

1 - São deveres dos associados:
a) Para além da sua devoção particular, fomentar o culto ao Apóstolo São Tiago Maior, estimular a peregrinação na sua dimensão cristã e prestar atenção e orientação aos peregrinos;
b) Contribuir para a concretização dos objetivos da Associação Espaço Jacobeus;
c) Exercer os cargos para que tenham sido eleitos e os serviços que legitimamente lhe forem pedidos e desempenhá-los com diligência, salvo se obstar justa causa;
d) Contribuir para o financiamento da Associação Espaço Jacobeus mediante o pagamento de uma quota anual;
e) Pugnar pelo crédito e prosperidade da Associação Espaço Jacobeus.
2 - O não pagamento de quotas implica a suspensão de direitos do sócio até à regularização da sua situação de quotização.


CAPÍTULO III - Corpos Gerentes

Artigo 13º - Enumeração

1 - São Corpos Gerentes da Associação Espaço Jacobeus:
a) a Mesa da Assembleia Geral;
b) a Direção Nacional;
c) o Conselho Fiscal.


Artigo 14º - Mandato

1 - O mandato dos titulares dos Corpos Gerentes é de dois anos, mantendo-se em funções até serem substituídos pela gerência seguinte;
2 - Após a eleição de novos Corpos Gerentes, os Corpos Gerentes em funções têm dez dias úteis para disponibilizar toda a informação relativa à Associação Espaço Jacobeus aos Corpos Gerentes eleitos, com as seguintes considerações:
a) As contas devem ser apresentadas à Direção Nacional eleita pela Direção Nacional cessante (com o respetivo parecer do Conselho Fiscal também cessante), em reunião formal a agendar com a Direção Nacional eleita, juntamente com o Conselho Fiscal também eleito, num prazo de dez dias úteis;
b) Na eventualidade de se registarem dívidas por saldar a credores identificados e/ou saldos de exploração negativos, deverá convocar-se Assembleia Geral Extraordinária para decisão sobre a responsabilidade de tal situação podendo, até, empenhar-se a Direção Nacional cessante para que providencie, solidariamente, e de imediato, os meios financeiros para liquidação integral dessas situações;
c) Após a tomada de posse da Direção Nacional eleita, e caso surjam dívidas ocultas ou de credores desconhecidos perante o Relatório e Contas apresentado pela Direção Nacional cessante após a eleição, a anterior Direção Nacional será, solidariamente, responsável pela liquidação das mesmas;
3 - Nenhum membro pode ser eleito para mais do que dois mandatos consecutivos, a não ser que a Assembleia Geral reconheça, expressamente, por votação secreta, que é inconveniente proceder à sua substituição;
4 - Os Corpos Gerentes não deverão tomar posse antes de serem confirmados pela autoridade eclesiástica competente;
5 - Em caso de vacatura da maioria dos lugares de cada órgão, deverá proceder-se ao preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês, salvo se estas forem ocupadas por membros suplentes. Em qualquer das circunstâncias, o membro designado para preencher o cargo apenas complementará o mandato;
6 - O exercício de qualquer cargo nos Corpos Gerentes da Associação Espaço Jacobeus é gratuito;
7 - Não podem pertencer à Direção Nacional os sócios que desempenhem cargos diretivos em partidos políticos


Artigo 15º - Eleição

1 - As eleições para os Corpos Gerentes realizam-se de dois em dois anos, por escrutínio secreto, à pluralidade de votos dos sócios que venham a participar no ato eleitoral, sendo permitido o voto por correspondência;
2 - A convocação da Assembleia Geral Eleitoral é feita com antecedência de, pelo menos, 30 dias;
3 - As listas a submeter a eleição devem ser entregues à Mesa da Assembleia Geral, que as deverá tornar públicas dez dias antes da data designada para a eleição;;
4 - Poderão ser propostos e eleitos suplentes, em todos os órgãos, em número não superior a um terço dos membros efetivos;
5 - No prazo de oito dias após a eleição dos Corpos Gerentes, deverão os membros eleitos ser propostos à aprovação da autoridade eclesiástica competente.


Artigo 16º - Responsabilidades

1 - Os atos de gestão da Associação Espaço Jacobeus deverão obedecer aos princípios da legalidade canónica, da obediência hierárquica, do respeito pelo bem público eclesial, da proteção dos direitos e interesses dos fiéis, da igualdade e proporcionalidade, da justiça e imparcialidade, da boa-fé, da desburocratização e da eficiência, atuando sempre em nome da Igreja Católica;
2 - Os membros dos Corpos Gerentes da Associação Espaço Jacobeus são pessoalmente responsáveis, perante a lei eclesiástica e estatal, pela atuação dos órgãos de que fazem parte salvo se, para além dos motivos previstos no Direito, tiverem votado contra as resoluções e tiverem feito consignar o seu voto em ata, ou não tiverem tomado parte na respetiva resolução.


Artigo 17º - Assembleia Geral

1 - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação Espaço Jacobeus, sendo composta por todos os associados no uso dos seus direitos;
2 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, sendo as faltas ocasionais supridas pela eleição de substitutos entre os sócios presentes, os quais cessarão funções no termo da reunião;;
3 - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano:
a) a primeira, preferencialmente até ao dia 30 de março, para apreciação e votação do Relatório de Atividades e Contas;
b) a segunda, preferencialmente até dia 30 de outubro, para apreciação e votação do Plano de Atividades e Orçamento;
4 - A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando, por justificação plausível:
a) for pedido pela Mesa da Assembleia Geral, pela Direção Nacional ou pelo Conselho Fiscal;
b) mediante o requerimento de um terço dos sócios, no uso dos seus direitos, com a indicação dos motivos.
c) por mandato direto da autoridade eclesiástica competente;
5 - Nos anos em que haja eleição dos Corpos Gerentes, far-se-á uma Assembleia Geral Eleitoral para tal fim, dentro da primeira quinzena de Dezembro;
6 - A Convocação da Assembleia Geral será efetuada com a antecedência mínima de quinze dias mencionando o dia, a hora e o local da reunião, bem como a respetiva Ordem de Trabalhos;
7 - Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não reservadas à autoridade eclesiástica superior e não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros Corpos Gerentes;
8 - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos presentes, com as seguintes exceções:
a) Alteração do Regulamento Geral Interno, exclusão de associados e destituição dos titulares dos órgãos eleitos, que requerem a maioria de dois terços de votos favoráveis;
b) Alteração dos Estatutos e Extinção da Associação Espaço Jacobeus, que requerem a maioria de três quartos de votos favoráveis.


Artigo 18º - Direção Nacional

1 - A Direção é responsável pela administração, gestão corrente, orientação e coordenação das atividades, representação legal e pela coordenação da representação externa da Associação Espaço Jacobeus;
2 - A Direção é composta por cinco a nove elementos, sempre em número ímpar, sendo um Presidente, um a três Vice-Presidentes, um Tesoureiro, e um a quatro Secretários;
3 - A Associação Espaço Jacobeus é obrigada pelas assinaturas de dois dos membros da Direção, sendo, pelo menos, uma delas do Presidente ou do Tesoureiro;
4 - A Direção Nacional reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente as vezes consideradas necessárias. As reuniões de Direção Nacional extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Direção Nacional;
5 - Os responsáveis pelas Delegações (Delegados) e o Assistente Espiritual poderão participar nas reuniões da Direção Nacional não tendo, contudo, direito a voto.


Artigo 19º - Conselho Fiscal

1 - O Conselho Fiscal é o órgão a quem compete o exercício da função fiscalizadora sobre o património, escrituração e documentos da Associação Espaço Jacobeus, a emissão de pareceres sobre os Relatórios de Atividade e Contas, bem como sobre os assuntos do âmbito das suas competências que os demais órgãos lhe submetam;
2 - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais;
3 - Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões da Direção Nacional sempre que, no âmbito das suas atribuições, tal for considerado conveniente.


CAPÍTULO IV - Assistência Religiosa

Artigo 20º - Órgão de Vigilância

A Associação Espaço Jacobeus tem um órgão de vigilância, composto por um representante da autoridade eclesiástica, livremente eleito pela mesma autoridade eclesiástica.


Artigo 21º - Assistente Espiritual

1 - A Associação Espaço Jacobeus terá, por exigência pastoral e canónica, um Assistente Espiritual nomeado pela autoridade eclesiástica competente. O Assistente Espiritual não é funcionário ou um colaborador da Associação Espaço Jacobeus, mas sim o elemento em quem a autoridade eclesiástica competente confia, de modo estável, a cura pastoral da Associação Espaço Jacobeus, a exercer segundo as normas do direito universal e particular. No exercício do seu múnus o Assistente Espiritual depende, unicamente, do seu superior Eclesiástico;
2 - A duração do mandato do Assistente Espiritual Nacional fica ao critério da autoridade eclesiástica competente;
3. O Assistente Espiritual porá o maior empenho em salvaguardar e promover a finalidade religiosa e cristã da Associação Espaço Jacobeus e de todas as suas atividades, e promoverá iniciativas apropriadas em ordem à formação espiritual e doutrinal dos sócios;
4 - O Assistente Espiritual deverá manter com a Direção Nacional a mais estreita união e colaboração, sem interferência nas competências de cada um;
5 - São deveres do Assistente Espiritual:
a) Sempre que o entender, assistir às reuniões da Direção Nacional, não dispondo, porém, de voto;
b) Celebrar ou mandar celebrar uma missa de sufrágio por cada sócio falecido;
c) Uma vez por ano, em dia determinado, celebrar ou mandar celebrar uma Eucaristia por todos os sócios e benfeitores da Associação Espaço Jacobeus;
6 - Sem que isto afete a autoridade e competência do Assistente Espiritual, deverá este ouvir o parecer da Direção Nacional, sempre que as decisões a tomar exijam, pela sua dimensão, intervenção de ordem administrativa, ou quando o parecer da Direção Nacional se considere útil, em ordem a encontrar as melhores soluções.


CAPÍTULO V - Disposições Finais

Artigo 22º - Relações com outras Instituições

1 - A Associação Espaço Jacobeus, sem perda da sua autonomia própria, manterá permanente diálogo e colaboração com as instituições públicas ou privadas, que mais interessem ao prosseguimento dos objetivos da Associação Espaço Jacobeus;
2 - A Associação Espaço Jacobeus poderá filiar-se em Federações ou organizações nacionais e internacionais cujos princípios não contrariem os presentes Estatutos e mediante deliberação favorável da Assembleia-Geral, sob proposta da Direção.


Artigo 23º - Regulamento Geral Interno

É da competência da Assembleia Geral a aprovação do Regulamento Geral Interno necessário ao bom funcionamento da Associação Espaço Jacobeus.


Artigo 24º - Revisão e Alteração dos Estatutos

1 - Os presentes Estatutos são passíveis de revisão sob proposta apresentada pela Direção Nacional ou por dois terços dos associados e aprovado por três quartos dos votos dos associados presentes na Assembleia Geral para o efeito reunida;
2 - A revisão e alteração destes Estatutos carecem da aprovação da autoridade eclesiástica competente.


Artigo 25º - Dissolução e Extinção

1 - Quando, por falta de meios, a Associação Espaço Jacobeus se mostrar incapaz de realizar as atividades que lhe são próprias, a Assembleia Geral pode solicitar à autoridade eclesiástica competente a sua dissolução;
2 - Em caso de deliberação da extinção da Associação Espaço Jacobeus, compete à Assembleia Geral eleger uma Comissão para decidir sobre os destinos dos bens da associação.


Artigo 26º - Lacunas

No que estes Estatutos sejam omissos rege-se a Associação Espaço Jacobeus pelo Regulamento Geral Interno, ou serão decididos em Assembleia Geral, desde que não colida com as "Normas Gerais das Associações de Fiéis" (N.G.A.F.), o Código de Direito Canónico, o Código Civil e os princípios gerais destes Estatutos.


Artigo 27º - Vigência

Estes novos Estatutos revogam os anteriores e entram em vigor imediatamente após a aprovação pela mesma Autoridade Eclesiástica.

 


Revisão e alteração aos Estatutos aprovada em Braga, 25 de outubro de 2013.